AGMVM

Contraordenações e Crimes

Contraordenações e crimes contra o mercado

A Lei concede à AGMVM a prerrogativa de proceder à averiguação preliminar de indícios de crime contra o mercado e de instaurar processos de contraordenação por violação de deveres no Código do Mercado de Valores Mobiliários e sua regulamentação, bem como por violação de deveres consagrados em outras leis e sua regulamentação sobre ofertas públicas de valores mobiliários, intermediação financeira, sociedade de capital de risco, fundos de capital de risco, contrato de seguro ligados a fundos de investimento, contratos de adesão a fundos de pensões abertos e regime de informação e publicidade de qualquer uma das matérias mencionadas. No quadro são apresentados, a informação de cariz publica de processos encerrados ou remetidos o Ministério Público.

Supervisionada
Tipo de Ilícito
Decisão AGMVM e Sanção Aplicada
Impugnação Judicial
Decisão dos Tribunais
Recurso
Divulgação em regime de anonimato
Crime de manipulação do mercado
24.09.2024: Notícia do crime submetido ao Ministério Público
Divulgação em regime de anonimato
Violação de deveres de informação e de diligência na prestação de serviços de intermediação financeira
08.08.2024: Coima de três milhões, quatro mil, trezentos e vinte e três escudos (3.004.323$00)
Divulgação em regime de anonimato
Crime de manipulação do mercado
15.11.2023: Notícia do crime submetido ao Ministério Público
Divulgação em regime de anonimato
Violação de deveres de informação para com o mercado e AGMVM
05.05.2022: Coima de dois milhões e quinhentos mil escudos (2.500.000$00)
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