Publicado a 21 de maio, o Decreto-Lei n.º 35/2026 de 21 de maio estabelece o regime jurídico para a taxonomia de sustentabilidade.
A legislação e operacionalização de uma taxonomia de sustentabilidade para Cabo Verde enquadram-se no contexto da aceleração da transição do país para uma economia sustentável, de baixo carbono e inclusiva.
A iniciativa constitui, a um tempo, um forte sinal ao mercado sobre o compromisso do país de alcançar os seus objetivos da Contribuição Nacionalmente Determinada e dos Planos Nacionais de Adaptação. A outro tempo, ao estabelecer um quadro claro e credível para identificar atividades, projetos e entidades sustentáveis, servirá como uma ferramenta fundamental para orientar os fluxos financeiros públicos e privados para investimentos que contribuam para os objetivos nacionais de clima, ambiente e desenvolvimento
Regimo_Juridico_Taxonomia_Sustentabilidade.pdf



